17/09/2026
A extinção do PIS/Pasep e da Cofins, marcada para 2027, não fará desaparecer de uma hora para outra os créditos acumulados pelas empresas até o fim de 2026. Esses saldos poderão continuar sendo aproveitados, inclusive para abater a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que cumpram os requisitos da legislação.
A transição, contudo, vai muito além de transportar um número de um sistema para outro. Empresas e escritórios contábeis precisarão identificar a origem de cada crédito, conferir se os valores estão corretamente registrados, checar a documentação e separar as modalidades que têm regras próprias de uso.
As normas estão nos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo.
A lei garante a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados até o fim das contribuições.
Esses valores poderão compensar a CBS e, em determinadas situações, gerar ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. A modalidade de uso, porém, dependerá das características de cada crédito.
Ou seja: nem todo saldo acumulado poderá ser livremente ressarcido ou usado para quitar qualquer tributo. A empresa terá de observar as condições da legislação aplicável ao PIS e à Cofins, além das regras vigentes na data do pedido. A origem do crédito será decisiva.
Para permanecerem válidos, os créditos precisam estar devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins. Isso torna necessária uma revisão das informações antes da entrada em vigor definitiva da CBS.
Saldos mantidos apenas em planilhas internas ou na contabilidade, sem correspondência na escrituração fiscal, podem gerar questionamentos. O mesmo vale quando há divergências entre documentos fiscais, EFD-Contribuições, pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.
Vale o alerta: a mudança de sistema não regularizará créditos constituídos de forma incorreta durante a vigência do PIS e da Cofins.
De 2027 em diante, as empresas poderão conviver com créditos formados sob regimes distintos: os saldos remanescentes de PIS e Cofins e os novos créditos gerados pela CBS.
A legislação define uma ordem de aproveitamento desses valores. Por isso, os sistemas fiscais terão de identificar a origem de cada crédito e acompanhar separadamente sua utilização. Sem essa segregação, a empresa pode não conseguir demonstrar quais valores foram usados em cada período nem qual saldo ainda resta disponível.
Há regras próprias para os bens em estoque no início de 2027 e para as devoluções de mercadorias vendidas antes da extinção das contribuições.
Dependendo da situação tributária da empresa e dos produtos, os estoques poderão permitir a apropriação de crédito presumido da CBS. O direito, no entanto, estará sujeito a requisitos, limitações e critérios de comprovação, e nem todos os bens serão elegíveis.
Nas devoluções ocorridas a partir de 2027, será preciso relacionar o produto devolvido à operação original para identificar o PIS e a Cofins que incidiram na venda. Inventário e rastreabilidade tornam-se, assim, peças-chave da preparação.
Empresas que ainda estiverem apropriando créditos com base em depreciação, amortização ou quotas mensais não perderão automaticamente as parcelas restantes. Esses valores poderão seguir sendo apropriados dentro do novo sistema, respeitadas as condições legais.
A venda do ativo antes da conclusão do aproveitamento pode interferir nas parcelas futuras, o que exige acompanhamento individualizado.
A forma e o momento de uso dos créditos poderão alterar o fluxo de caixa em 2027. Um saldo elevado não significa, necessariamente, dinheiro disponível de imediato: conforme a modalidade, o crédito pode ter uso restrito, aproveitamento parcelado ou depender de procedimentos específicos.
Uma projeção baseada apenas no saldo contábil, portanto, tende a ser imprecisa.
Antes da substituição do PIS e da Cofins, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem iniciar um diagnóstico dos créditos. O trabalho antecipado permite identificar inconsistências enquanto as contribuições atuais ainda estão em vigor e evita que a empresa chegue a 2027 sem saber o que poderá aproveitar.
Classificação dos saldos, tratamento dos estoques, apropriação de parcelas remanescentes e ordem de utilização exigirão análise caso a caso. Empresas com operações parecidas podem chegar a resultados diferentes conforme o regime atual, a composição dos créditos e a qualidade dos controles mantidos.
Fonte: Com informações de Contábeis
Segunda à Sexta – das 08:00 às 18:00